A deputada Ludmilla Fiscina (PV) protocolou, na Assembleia Legislativa, projeto de lei que institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito do Estado da Bahia. O PL estabelece diretrizes para a consecução da lei, determina o direito dos autistas, e estipula que a pessoa com TEA seja considerada com deficiência, para todos os efeitos legais.
Entre as diretrizes, a matéria aponta a intersetorialidade do desenvolvimento das ações e das políticas e no atendimento à pessoa com TEA, assim como a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para o segmento, e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação.
DIREITOS
O PL determina que as pessoas com Transtorno do Espectro Autista tenham acesso às ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades, assim como à educação e ao ensino profissionalizante, à moradia, ao mercado de trabalho, à previdência social e à assistência social.
Também estabelece a criação de uma Carteira de Identificação específica para o segmento; do Programa de Inclusão, que recomenda às pessoas jurídicas de direito privado a inclusão de pessoas com autismo em seu quadro de funcionários; e do selo Empresa Amiga da Inclusão, que será conferido às empresas que contribuam para a inclusão social de pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
Segundo Ludmila Fiscina, a criação da Politica de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista no Estado da Bahia é uma resposta à impossibilidade de identificar o autismo visualmente, “tendo em vista que com certa frequência tem gerado obstáculos ao acesso a atendimento prioritário e a serviços aos quais as pessoas com autismo têm direito”.
Acesse o projeto na íntegra aqui.